A escolha do regime tributário de uma empresa está diretamente ligada no impacto econômico dos tributos pagos por ela. O Lucro Presumido é uma das opções de regime que, quando bem analisado, pode ser muito benéfico para seu negócio.
É importante entender como funciona o cálculo dos impostos pelo Lucro Presumido a fim de conhecer as vantagens desse regime tributário. Por isso, vamos falar sobre ele e como é o cálculo dessa tributação. Acompanhe!
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado. Ele tributa apenas uma parte da receita bruta, por uma alíquota já determinada para a atividade da empresa, uma presunção, como o próprio nome já diz. A base de cálculo presumido é utilizada para o cálculo do IRPJ e CSLL.
A opção pelo regime de tributação no Lucro Presumido é realizada por meio do pagamento da primeira ou única quota do imposto devido. Mas atenção: é necessário que essa opção seja realizada no primeiro período de apuração de cada ano-calendário, devendo o contribuinte recolher os tributos por esse sistema por todo o ano, exceto caso seja desenquadrado por não manter as condições para continuar nesse regime.
Qual é a base de cálculo do Lucro Presumido?
Para saber a base de cálculo do Lucro Presumido deve-se aplicar o percentual de presunção sobre a receita bruta. Veja as alíquotas de presunção para cálculo do IRPJ para cada atividade:
Atividades | Presunção | |
· revenda a varejo de combustíveis e gás natural. | 1,60% | |
· venda de mercadorias ou produtos; | 8% | |
· transporte de cargas; | ||
· atividades imobiliárias; | ||
· serviços hospitalares; | ||
· atividade rural; | ||
· industrialização com materiais fornecidos pelo remetente; | ||
· outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços). | ||
· serviços de transporte (exceto o de cargas); | 16% | |
· serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano. | ||
· serviços profissionais (médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, entre outros); | 32% | |
· intermediação de negócios; | ||
· administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis, ou direitos; | ||
· serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97); | ||
· serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico. | ||
· no caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual. | 1,6 a 32% | |
Como calcular o Lucro Presumido?
Primeiro, para calcular os impostos pelo Lucro Presumido, é necessário definir a base de cálculo. Cada tributo é calculado com sua alíquota e com a sua presunção. Confira como é realizado o cálculo de cada tributo!
IRPJ
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é calculado sobre a base de cálculo presumida. A alíquota desse imposto é de 15% e um adicional de 10% trimestral caso o lucro ultrapasse os R$ 20.000,00 mensais.
Veja um exemplo:
Uma empresa prestadora de serviços médicos faturou no período R$ 200.000,00. A presunção para a atividade é de 32%, então para descobrir a base de cálculo do IRPJ basta fazer o seguinte apuração: R$ 200.000,00 x 32% = R$ 64.000,00.
- R$ 9.600,00 de IRPJ (15% sobre R$ 64.000,00);
- R$ 400,00 de adicional de IRPJ (10% sobre R$ 4.000,00 excedente).
CSLL
Na contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), utilizasse outra tabela de presunção:
- 12%: empresas que não estão na alíquota de 32% (indústrias, comércios, transporte, entre outros);
- 32%: prestação de serviços daquelas empresas cuja a presunção para o IRPJ é de 32%.
Por exemplo, na apuração dos tributos de um comércio que faturou R$ 800.000,00 no trimestre, a base de cálculo será a seguinte: R$ 800.000,00 x 12% = R$ 96.000,00.
A alíquota da CSLL no Lucro Presumido é 9%. Então a empresa acima pagará de CSLL no trimestre o seguinte valor:
- R$ 8.640,00 (9% sobre R$ 96.000,00).
PIS e COFINS
O PIS e a COFINS são impostos apurados mensalmente e, diferente do IRPJ e da CSLL, não se utiliza a presunção para a base de cálculo. O PIS no lucro presumido tem a alíquota de 0,65% e o COFINS de 3%.
Uma empresa que tenha faturado R$ 50.000,00 no mês, irá pagar os seguintes impostos PIS e COFINS:
- R$ 325,00 PIS (0,65% sobre R$ 50.000,00);
- R$ 1.500,00 COFINS (3% sobre R$ 50.000,00).
A apuração dos tributos no Lucro Presumido pode parecer um pouco complexa; mas, na verdade, o processo é bem simples, já que apresenta percentuais fixos para definir a base de cálculo. É preciso entender como estão sendo calculados os impostos de sua empresa para definir o melhor regime tributário para ela, por isso é fundamental uma boa assessoria contábil.
E aí, entendeu como funciona o cálculo dos tributos no Lucro Presumido? Tem dúvidas se esse regime é o certo para a sua empresa? Entre em contato conosco que vamos lhe ajudar!