Uma nova proposta do governo federal, junto aos estados, sugere que o “imposto do pecado” sofra algumas mudanças.
O objetivo é que o imposto seletivo, ou imposto do pecado, como é conhecido, seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.
A ideia consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.
Vale lembrar que esse primeiro projeto foi enviado pelo governo pois vários temas sensíveis da reforma tributária precisam da regulamentação de alguns tópicos por meio de projetos de lei.
Apesar disso, vários temas já foram assegurados, aprovados e promulgados na PEC da reforma tributária, no ano passado.
O que é imposto do pecado?
O termo “imposto de pecado” é um tipo específico de imposto aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou à sociedade de alguma forma.
Esses impostos são projetados para desencorajar o consumo desses produtos, ao mesmo tempo em que geram receita para o governo.
Nesse sentido, os itens enquadrados no imposto do pecado têm uma tributação mais alta em relação ao restante.
Os produtos mais comumente associados aos impostos de pecado incluem tabaco, álcool, alimentos e bebidas açucaradas e, em alguns casos, produtos considerados ambientalmente prejudiciais, como combustíveis fósseis.
Como essa mudança no imposto do pecado impacta a carga tributária?
Ainda não é possível saber se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária em relação ao sistema atual.
Segundo o texto do projeto, as alíquotas finais dos impostos serão definidas mais para frente, por lei ordinária.
Quando a mudança começará a valer?
O Governo deseja terminar a regulamentação entre 2024 e 2025, seguindo o cronograma da Fazenda.
Assim que essa primeira fase da regulamentação da reforma tributária acabar, a transição dos atuais impostos para o modelo de impostos não cumulativos – Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – poderá ter início, em 2026.
O que é o IVA?
O IVA será uma nova forma de cobrança dos impostos. De acordo com a proposta de emenda à Constituição (PEC), cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs).
Os IVAs terão uma legislação única e um deles será gerenciado pela União e o outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.
A ideia da nova forma de cobrança é:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
- Além da CBS federal e do IBS estadual e municipal, será cobrado um imposto seletivo (sobre produtos nocivos à saúde) e um IPI sobre produtos produzidos pela Zona Franca de Manaus — mas fora da região com benefício fiscal.
Assim como no caso do imposto do pecado, ainda não é possível saber a alíquota final dos impostos dos IVAs.
Conclusão
Com as mudanças na regulamentação da reforma tributária, o governo espera que haja um aumento da produtividade, e consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores.
Através disso, a expectativa é que estimule a economia – especialistas estimam que a reforma sobre o consumo aumente o PIB do Brasil em, no mínimo 10%, nas próximas décadas.
No geral, as propostas em relação a reforma tributária visam facilitar o processo para as empresas, consumidores e o governo.
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