O eSocial foi criado pelo governo para diminuir a burocracia e otimizar os processos e declarações trabalhistas em um único portal e de maneira totalmente digital. Desde que foi implantado, em 2018, o sistema vem passando por diversas modificações para atender a demanda das empresas.
O eSocial simplificado foi disponibilizado em outubro de 2021, com várias mudanças conforme a IN RFB 2.038/2021. Com todas essas alterações no sistema do eSocial, surgem dúvidas por parte de empresários e até mesmo da classe contábil. Pensando nisso, vamos responder algumas questões e esclarecer tudo sobre o eSocial simplificado. Acompanhe!
O que é o eSocial?
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é uma plataforma digital desenvolvida pelo Governo Federal a fim de simplificar o envio das informações dos trabalhadores.
O objetivo do governo ao criar o sistema eSocial é reduzir os custos e o tempo para área contábil, simplificando a entrega de até 15 obrigações trabalhistas. Foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014 e todos os dados coletados pelas empresas irão constituir um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal.
O que muda com a simplificação do eSocial?
O eSocial quando implementado era uma plataforma considerada complexa e de difícil manuseio. Com a pressão das entidades da classe, o Governo Federal decidiu fazer alterações no sistema, criando o eSocial simplificado.
Para evitar que as empresas deixem de enviar as obrigações necessárias, a simplificação do eSocial foi essencial. Informações enviadas fora do prazo ou de forma incorreta, estão sujeitas a penalidades, por isso a importância da criação do eSocial simplificado para empresários e para as contabilidades.
Algumas mudanças foram feitas para a implementação do eSocial simplificado. Veja!
- redução do número de eventos e campos obrigatórios no formulário;
- flexibilidade das regras para impedimento das informações;
- fornecimento facilitado de informações para cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e do FGTS;
- uso do CPF como identificação única do trabalhador;
- simplificação na forma de declaração de remuneração e pagamentos.
Qual é o cronograma de implantação do eSocial simplificado?
O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em quatro grupos, para melhor preparo e adaptação das empresas.
- 1º grupo: empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões;
- 2º grupo: empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016. Que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
- 3º grupo: empregadores pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. Empregadores pessoa física (exceto doméstico) e produtor rural;
- 4º grupo: órgãos públicos e organizações internacionais.
A implementação do eSocial simplificado ocorre de forma progressiva, com um cronograma dividido em quatro fases:
- 1ª fase – eventos de tabelas: envio dos dados cadastrais como nome da empresa, horários, cargos e funções dos funcionários;
- 2ª fase – eventos não periódicos: rescisões, avisos prévios e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
- 3ª fase – eventos periódicos: obriga o envio das informações da Folha de Pagamento, até todo o dia 15 de cada mês subsequente;
- 4ª fase – eventos de SST: etapa para transmitir as informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).
O eSocial simplificado veio para ajudar as empresas a se adaptarem ao novo processo digital de envio das informações e obrigações trabalhistas. Apesar de não ser algo tão recente, ainda é um processo novo para várias empresas, já que até o momento não é obrigatório o envio por todos os grupos. Os gestores devem se adaptar a essa nova obrigação trabalhista, visto que a falta do cumprimento pode ocasionar penalidades para as empresas.
Você já conhecia o eSocial simplificado? Ainda tem dúvidas sobre essa nova obrigação trabalhista? Saiba mais sobre o eSocial e entenda tudo o que você precisa saber!