Quando o empreendedor decide abrir uma empresa é comum surgir uma série de dúvidas sobre esse processo. Mas, uma das questões mais recorrentes é sobre a modalidade jurídica que a companhia irá se enquadrar. Quando não há sócios envolvidos, o empresário tem a sua disposição três formatos interessantes: EIRELI, EI ou MEI.
Junto com o plano de negócios, a escolha do formato jurídico é fundamental para abrir uma empresa de forma estruturada e sem imprevistos que possam comprometer o progresso da companhia. Se você não conhece os detalhes e indicações do EIRELI, EI e MEI, continue acompanhando esse artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.
MEI (Microempreendedor Individual)
Criado oficialmente em 2006, o formato MEI para abrir uma empresa é ideal para microempresários que irão atuar individualmente em seu negócio, pois não é possível ter sócios e somente é liberada a contratação de um funcionário.
Uma empresa MEI é enquadrada no Simples Nacional, porém ela está isenta dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Entretanto, para ter acesso a essas vantagens a companhia deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil.
EI (Empresário Individual) é opção para abrir uma empresa sem sócios
Essa é uma outra modalidade para abrir uma empresa indicada para empresários individuais. O que diferencia o EI do MEI é o faturamento anual da empresa, que leva a uma tributação mais abrangente e novas responsabilidades acessórias. Além disso, no EI o patrimônio jurídico do empresário e de pessoa física se unem para responder de forma ilimitada pelos débitos do negócio.
O faturamento anual máximo do Empresário Individual pode chegar até a R$ 360 mil, e a companhia é enquadrada como ME (Microempresa). Caso esse faturamento chegue a 3,6 milhões, a empresa será enquadrada como EPP (Empresa de Pequeno Porte). O Empresário Individual também pode contratar mais de um funcionário, diferentemente do MEI.
Importante ressaltar que nem todas as atividades exercidas podem se enquadrar como EI, antes de escolher essa modalidade é recomendado consultar um especialista na área contábil e fiscal, assim ele irá identificar se é permitido esse enquadramento e se ele é vantajoso para o seu negócio.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Na modalidade Eireli, o empresário responde somente sobre o valor do capital social do negócio, isto é, de maneira limitada. Esse ponto proporciona mais autonomia patrimonial para a pessoa física e pessoa jurídica. Apesar desse formato ser vantajoso, o EIRELLI para abrir uma empresa exige que o empresário tenha um capital social mínimo que representa 100 vezes do valor do salário mínimo vigente.
Como acontece nos outros formatos, a decisão de abrir uma empresa envolve várias análises da operação, considerando as necessidades atuais e os planos futuros do empreendedor. Por isso, para não errar e ter dores de cabeça, é interessante investir na contratação de uma assessoria contábil.
Os profissionais especializados irão orientar o empresário para que as melhores escolhas sejam feitas, evitando prejuízos e garantindo que o negócio siga dentro das leis e normas brasileiras.
Você conferiu no artigo de hoje as principais características do EIRELI, EI e MEI, informações essenciais para quem deseja abrir uma empresa. Para continuar ampliando os seus conhecimentos sobre o tema, confira também em nosso blog o post que mostra porque você deve contratar uma assessoria financeira para te ajudar a controlar o fluxo de caixa da sua empresa.